A atualização da NR-01 coloca a saúde mental no mesmo patamar dos riscos físicos e químicos, exigindo que empresas identifiquem, avaliem e controlem fatores psicossociais.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, representa um marco na proteção da saúde ocupacional no Brasil. A principal novidade é a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), trazendo para o mesmo patamar os riscos relacionados à saúde mental e os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O que mudou na NR-01
A norma define que empresas devem identificar, avaliar e controlar riscos que possam causar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
O GRO é descrito como um processo contínuo e sistemático que engloba identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas preventivas, formalizadas em um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esse programa deve ser aplicado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade, e pode integrar sistemas de gestão de SST existentes, desde que cumpram os requisitos legais.
A norma exige que todos os riscos, inclusive fatores psicossociais como assédio, sobrecarga de trabalho, metas abusivas e más condições organizacionais, sejam considerados no PGR.
O processo de gerenciamento de riscos
O processo de gerenciamento de riscos inclui etapas estruturadas. Inicialmente, deve-se realizar o levantamento preliminar de perigos e riscos, identificando situações em que os perigos podem ser evitados ou eliminados e situações de risco evidente que demandam medidas imediatas.
Caso não seja possível adotar ações imediatas, os riscos devem ser registrados no inventário de riscos e incluídos no plano de ação. A identificação de perigos deve detalhar as possíveis lesões ou agravos à saúde, as fontes de risco, as circunstâncias e os grupos de trabalhadores expostos.
A avaliação de riscos envolve a análise da severidade e probabilidade de ocorrência, incluindo os fatores psicossociais, e deve ser revista periodicamente ou sempre que houver mudanças significativas nas condições de trabalho.
Medidas de prevenção e hierarquia
As medidas de prevenção devem seguir uma hierarquia clara, priorizando a eliminação ou redução dos riscos, seguida por medidas administrativas e, quando necessário, uso de equipamentos de proteção individual (EPI).
O plano de ação deve estabelecer cronogramas, responsáveis e indicadores de acompanhamento para garantir eficácia das ações. Além disso, o PGR deve documentar todas as etapas, com inventário de riscos atualizado, histórico das atualizações e plano de ação disponível para trabalhadores, sindicatos e fiscalização.
Participação ativa dos trabalhadores
A norma também reforça a participação ativa dos trabalhadores, que devem ser consultados quanto à percepção de riscos, podendo utilizar a CIPA e outros mecanismos internos de manifestação.
Organizações que compartilham ambientes de trabalho ou contratam serviços de terceiros devem coordenar suas medidas preventivas de forma integrada, garantindo que todos os trabalhadores estejam protegidos, independentemente da relação contratual.
Impactos da atualização da NR-01
Os impactos da atualização da NR-01 são relevantes tanto para trabalhadores quanto para empresas.
Para os colaboradores:
- Maior proteção da saúde mental
- Prevenção de doenças ocupacionais relacionadas ao estresse, ansiedade e depressão
- Acesso a medidas concretas de apoio
Para as empresas:
- Redução de absenteísmo, afastamentos e rotatividade
- Melhoria da produtividade, clima organizacional e reputação
- Alinhamento com práticas globais de ESG e sustentabilidade corporativa
A norma exige não apenas conformidade legal, mas também uma mudança cultural no cuidado com pessoas e ambientes de trabalho.
Dados alarmantes sobre saúde mental no trabalho
De acordo com a ONU Brasil, entre 2022 e 2024, os benefícios por incapacidade temporária relacionados à saúde mental no trabalho mais do que dobraram, passando de 201 mil para 472 mil casos, um aumento de 134%.
Principais motivos incluem:
- Estresse
- Ansiedade
- Episódios depressivos
Esse cenário evidencia a necessidade de políticas públicas e empresariais mais robustas para enfrentar esse desafio.
Cronograma de implementação
A entrada em vigor da atualização ocorreu em maio de 2025, com um período de adaptação até maio de 2026, durante o qual a fiscalização terá caráter educativo, sem aplicação de sanções.
A partir de maio de 2026, a fiscalização será punitiva, com aplicação de multas e sanções caso a empresa não esteja em conformidade, incluindo:
- Ausência de registro de riscos psicossociais
- Falta de medidas preventivas
- Não comprovação de acompanhamento contínuo
Conclusão e chamado à ação
A NR-01 consolida a saúde mental como um elemento essencial da segurança e saúde no trabalho, exigindo que empresas adotem processos estruturados, documentados e contínuos de identificação, avaliação e controle de riscos.
A implementação adequada do GRO e do PGR é um passo estratégico para proteger trabalhadores, fortalecer a gestão interna e reforçar a imagem da empresa perante clientes, colaboradores e sociedade.
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